As normativas devem ser implementadas no Brasil, agregando mais segurança jurídica e competitividade entre os sistemas para transações online.
O eIDAS 2.0 – Electronic Identification and Trust Services – é uma versão atualizada do Regulamento (UE) n.º 910/2014. O novo texto, aprovado pelo Parlamento Europeu no início deste ano, marca a evolução da identificação eletrônica e traz medidas significativas para a segurança digital, que devem ser aplicadas para validar transações entre os países.
Um dos principais objetivos do eIDAS 2.0 é agregar mais credibilidade às operações digitais realizadas entre diferentes nacionalidades, melhorando a eficácia dos serviços online e das plataformas de comércio eletrônico. Os padrões estabelecidos na regulamentação contribuem para a segurança jurídica e competitividade dos sistemas eletrônicos de cada país, beneficiando cidadãos, empresas e instituições governamentais.
Vale destacar que a atualização do eIDAS não substitui a legislação original (2014), mas visa otimizar processos e introduzir ferramentas de segurança como:
- Carteira de identidade digital: objetiva reunir documentos de identidade dos cidadãos europeus e torná-los válidos em qualquer país da União Europeia (UE).
- Interoperabilidade e descentralização: O eIDAS 2.0 busca melhorar o fluxo das operações entre os países membros da UE, bem como se adaptar ao contexto atual de globalização.
- Prestador Qualificado de Serviços de Confiança: são instituições que fornecem serviços relacionados à criação, validação e preservação de assinaturas, selos e certificados eletrônicos. De acordo com o eIDAS 2.0, um Prestador Qualificado de Serviços de Confiança deve cumprir todos os requisitos do regulamento para fornecer as autenticações digitais.
Efeitos da regulamentação do eIDAS 2.0 no Brasil
A validação de operações no ambiente digital acontece, no Brasil, com base na Medida Provisória 2.200-02 /2001, de agosto de 2001, que classifica a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil como responsável por garantir a autenticidade e a integridade jurídica de documentos em forma eletrônica.
Com a atualização das definições da ICP-Brasil, prevista para 2024, haverá a possibilidade da inclusão de novos serviços, em conformidade com os requisitos legais do eIDAS. Um dos serviços que poderá ser adotado pelo país é o selo eletrônico, que – diferente das assinaturas digitais -, é vinculado a pessoas jurídicas e serve para respaldar documentos, sem necessitar da autoria de pessoas físicas específicas.
Próximos passos
A implantação do eIDAS representa maior segurança e comodidade para qualquer operação digital, como a apresentação de declarações fiscais, inscrições em universidades estrangeiras, criação de empresas em outros países membros da UE, participação em concursos e licitações online. Futuramente, as normas e benefícios da regulamentação serão aplicáveis à autenticação de pagamentos pela internet e a abertura remota de contas bancárias.
Além disso, o eIDAS 2.0 serve como uma inspiração para iniciativas similares no Brasil, visando o avanço da estrutura legislativa para a segurança eletrônica – fundamental para abarcar o crescimento econômico em uma sociedade cada vez mais conectada.